Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal de 1988. Altera o Código Penal para aumentar as penas do infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos, imputar as mesmas penas a quem, sabendo do fato, se omite, e cria o crime de infanticídio fora do período puerperal. NOVA EMENTA: Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
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Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
Rejeitadas as Emendas do Senado Federal nºs 3, 5, 6, 9 e 14. .
Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1, 2, 4, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15 e 16.
Arquivamento
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Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Realizar o Encaminhamento para ARQUIVO - ARQUIVO
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 617/2022/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 249/2022, pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o ExcelentíssimoSenhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022".
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14344/2022. DOU 25/05/22 PÁG 01 COL 02.
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 295/2022/SGM-P ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Apresentação de Proposição
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio do Ofício nº 294/2022/PS-GSE.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 2 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Notificações
Autos à Seção de Autógrafos.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Redação Final n. 2 PLEN, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Transformado em Norma JurídicaEncaminhamento (Plenário)
A matéria vai à sanção (PL 1.360-C/2021).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Rejeição de Proposição (Plenário)
Rejeitadas as Emendas do Senado Federal nºs 3, 5, 6, 9 e 14..
Votação (Plenário)
Votação das Emendas do Senado Federal, com parecer pela rejeição.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1, 2, 4, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15 e 16.
Votação (Plenário)
Votação das Emendas do Senado Federal, com parecer pela aprovação.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Pronta para PautaParecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (Cidadania-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas nºs 1, 2, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16; pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa das Emendas nºs 3 e 6; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 1, 2, 4, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15 e 16; e pela rejeição das Emendas nºs 3, 5, 6, 9 e 14.
Transformado em Norma JurídicaDesignação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), para proferir Parecer às Emendas do Senado Federal, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pronta para PautaParecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (Cidadania-SC), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação das Emendas nºs 1, 2, 4, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15 e 16, e pela rejeição das Emendas nºs 3, 5, 6, 9 e 14.
Transformado em Norma JurídicaDesignação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), para proferir Parecer às Emendas do Senado Federal, pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Pronta para PautaParecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (Cidadania-SC), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação das Emendas nºs 1, 2, 4, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15 e 16, e pela rejeição das Emendas nºs 3, 5, 6, 9 e 14.
Transformado em Norma JurídicaDesignação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), para proferir Parecer às Emendas do Senado Federal, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Discussão (Plenário)
Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.360-A, de 2021.
Pronta para PautaRecebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 6 PLEN, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 5 PLEN, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Transformado em Norma JurídicaEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Pronta para PautaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2022 PAG 494, Letra B.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
EMENDAS DO SENADO FEDERAL: Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 1360/2021, pelo Senado Federal, que "Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências. ".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 230/22, do Senado Federal, que comunica a aprovação, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei nº 1.360/2021, que " Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 1.516/2021, conforme o seguinte teor: "INDEFIRO o Requerimento n. 1.516/2021 quanto à desapensação do Projeto de Lei n. 1.612/2021 do Projeto de Lei n. 1.424/2021, com fundamento no caput do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e o DECLARO PREJUDICADO quanto à apensação do Projeto de Lei n. 1.612/2021 ao Projeto de Lei n. 1.360/2021, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 1.360/2021 já finalizou sua tramitação no âmbito desta Casa. Oficie-se. Publique-se."
Transformado em Norma JurídicaNotificações
Autos à Seção de Autógrafos.
Aguardando EncaminhamentoRemessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 879/2021/SGM-P.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Transformado em Norma JurídicaRecebimento - Relator(a)
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 4 PLEN, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar às Emendas de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 3 PLEN, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Pronta para PautaDesapensação
Desapensação automática dos Projetos de Lei nºs 1.386/2021, 1.423/2021, 1.636/2021 e 2.074/2021, apensados, em face das suas declarações de prejudicialidade, decorrente da aprovação em Plenário do Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 1.360, de 2021, adotado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 14/7/2021 - 13h55 - 78ª Sessão).
Transformado em Norma JurídicaEncaminhamento (Plenário)
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 1.360-A/2021).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Manutenção do texto (Plenário)
Mantido o texto.
Encaminhamento da Votação
Encaminhou a Votação o Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Destaques (Plenário)
Votação do DTQ 1: NOVO: destaque para a votação em separado do artigo 26 do Substitutivo apresentado ao PL 1360/21, com vistas à sua supressão. (art. 161, I)
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 4: PDT: Emenda de plenário n° 3 (art. 161, II)
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 3: SOLIDARIEDADE: destaque para votação em separado do inciso V do art. 4º da Lei nº 13.431/2017, alterado pelo art. 28 do Substitutivo apresentado ao PL 1.360/2021. (art. 161, I)
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 2: REPUBLICANOS: destaque para a votação em separado da expressão "seus objetos,", constante do inciso V do art. 4º da Lei nº 13431/2017, alterado pelo art. 28 do Substitutivo apresentado ao PL 1.360/2021. (art. 161, I)
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial, as apensadas e as emendas apresentadas.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 1.360, de 2021, adotado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
Pronta para PautaParecer do(a) Relator(a)
Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo Reformulado apresentado.
Transformado em Norma JurídicaVotação (Plenário)
Votação em turno único.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela rejeição.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Acessórios
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 5.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Jaqueline Cassol (PP-RO), Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES), Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Eli Borges (SOLIDARI-TO).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1516/2021, pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG), que "Requer, com base nos termos regimentais, a desapensarão do PL 1612/2021 do PL 1424/2021, e apensação PL 1612/2021 ao PL 1360/21 por tratarem de matérias correlatas".
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Pronta para PautaNotificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 1.392/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 1.392/2021, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se."
Transformado em Norma JurídicaEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Pronta para PautaNotificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 1.240/2021, conforme o seguinte teor: "Declaro a prejudicialidade do Requerimento n. 1.240/2021, com fundamento no artigo 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 2.074/2021 já foi apensado ao Projeto de Lei n. 1.360/2021 em despacho inicial. Publique-se."
Transformado em Norma JurídicaEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Pronta para PautaNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1386/2021.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 1.243/2021, conforme o despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 1.243/2021, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 1.423/2021 e n. 1.360/2021 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2074/2021.
Transformado em Norma JurídicaDesignação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1310/2021, pela Deputada Jaqueline Cassol (PP/RO) e outros, que "Requer a inclusão de coautor no PL nº 1.360, de 2021".
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1248/2021, pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Requer a apensação do PL 2107/2021 ao PL 1360/2021, em conformidade com o disposto nos artigos 139, I e 142 do Regimento Interno desta Casa".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1243/2021, pela Deputada Jaqueline Cassol (PP/RO), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1423/2021".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1240/2021, pelo Deputado Fábio Trad (PSD/MS), que "Requer a apensação, para tramitaçãoconjunta, do PL nº 2.074/2021 ao PL nº1.360/2021. ".
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1423/2021, por ter sido aprovado o REQ 849/2021 que está apensado ao primeiro.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1227/2021, pelo Deputado Helio Lopes (PSL/RJ), que "Requer o apensamento do projeto de lei nº 1386 de 2021 ao projeto de lei nº 1360 de 2021".
Pronta para PautaNotificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 785/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 785/2021, nos termos do art. 142, caput, do RICD. Publique-se. Oficie-se".
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 785/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 785/2021, nos termos do art. 142, caput, do RICD. Publique-se. Oficie-se".
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, com as proposições PL-1423/2021, PL-1636/2021 apensadas.
Transformado em Norma JurídicaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/21 PAG 175
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1636/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1423/2021.
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 804/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se".
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 793/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se".
Transformado em Norma JurídicaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 804/2021, pelas Deputadas Aline Sleutjes (PSL/PR) e Alê Silva PSL, que "Requeiro, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria do PL 1360/2021".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 793/2021, pelas Deputadas Carla Zambelli (PSL/SP) e Alê Silva PSL, que "Requer a inclusão de coautoria ao PL 1360/2021".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 785/2021, pela Deputada Alê Silva (PSL/MG), que "Requer apensação do PL 1386/2021 ao PL 1360/2021. ".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1360/2021, pelas Deputadaas Alê Silva (PSL-MG) e outros, que: "Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal de 1988. Altera o Código Penal para aumentar as penas do infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos, imputar as mesmas penas a quem, sabendo do fato, se omite, e cria o crime de infanticídio fora do período puerperal.NOVA EMENTA: Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências".
Pronta para Pauta