Aumenta a pena dos crimes relacionados à pedofilia, bem como promove a respectiva inserção no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/11/2022 - 13h55 - 149ª Sessão).
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 1049/2021 do Sr. Osires Damaso que requer regime de urgência para apreciação do PL nº 1252/2021 que “aumenta a pena dos crimes relacionados à pedofilia, bem como promove a respectiva inserção no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.”.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1049/2021, pelo Deputado Osires Damaso (PSC/TO) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 1252/2021 que “aumenta a pena dos crimes relacionados à pedofilia, bem como promove a respectiva inserção no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.”".
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/05/21 PÅG 275
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3134/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1252/2021, pelo Deputado Osires Damaso (PSC/TO), que "Aumenta a pena dos crimes relacionados à pedofilia, bem como promove a respectiva inserção no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990".
ArquivadaAprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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