Prevê qualificadora para o tipo penal de homicídio, tornando mais rigorosa a pena quando o crime for motivado por divergência relevante de ideias, como as decorrentes de convicções políticas e religiosas, acrescentando inciso ao § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2023 PAG 781
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11082/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3015/2022, pelo Deputado Bozzella (UNIÃO/SP), que "Prevê qualificadora para o tipo penal de homicídio, tornando mais rigorosa a pena quando o crime for motivado por divergência relevante de ideias, como as decorrentes de convicções políticas e religiosas, acrescentando inciso ao § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). ".
Tramitando em Conjunto