Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o transporte de botijões de gás de cozinha e galões de água mineral por meio de motocicleta ou motoneta, sem o auxílio de sidecar.
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Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 107/2025/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalAprovação da Redação Final
Aprovada a Redação Final.
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES).
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando EncaminhamentoEncaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 206/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/12/2024 23:48:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 03/12/2024).
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 30/11/2024, Letra B.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista à Deputada Chris Tonietto.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Patrus Ananias (PT-MG).
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/12/2023 a 18/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 08/07/2022, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CVT, pela Comissão de Viação e Transportes.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Deputado Vanderlei Macris
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Coelho (PODE-SC), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CVT, pelo Deputado Rodrigo Coelho (PODE/SC).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/08/2021 a 01/09/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/08/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Coelho (PSB-SC)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/21 PAG 260
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2467/2021, pelo Deputado Franco Cartafina (PP/MG), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o transporte de botijões de gás de cozinha e galões de água mineral por meio de motocicleta ou motoneta, sem o auxílio de sidecar".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal