Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, a fim de permitir a validade da Carteira Nacional de Habilitação como documento oficial após expirado o prazo de renovação do exame de aptidão física e mental.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 10/06/2022, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CVT, pela Comissão de Viação e Transportes.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Franco Cartafina (PP-MG), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CVT, pelo Deputado Franco Cartafina (PP/MG).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/11/2021 a 01/12/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/11/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Franco Cartafina (PP-MG)
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/21 PAG 460
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CVT.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3540/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, a fim de permitir a validade da Carteira Nacional de Habilitação como documento oficial após expirado o prazo de renovação do exame de aptidão física e mental".
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovado o Parecer.