Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de auxílio proteção às seguradas obrigatórias do Regime Geral de Previdência Social que ficarem impossibilitadas para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de violência doméstica e familiar.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Aguardando Designação de Relator(a)