Aumenta a pena do crime de registro não autorizado de intimidade sexual, no artigo 216-B, previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificações
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 442
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9717/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3040/2022, pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA), que "Aumenta a pena do crime de registro não autorizado de intimidade sexual, no artigo 216-B, previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.