Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade.
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Inteiro teor (PDF) ↗Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1607/2022.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1607/2022,do Sr. Antonio Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PL 589/2021.
Notificações
Em decorrência da edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, acerca do despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 589/2021, esclarece-se que: 1) o parecer aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela citada Resolução, mantém-se válido e eficaz. Contudo, eventuais emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei n 589/2021 estarão sujeitas à apreciação pela Comissão de Saúde, em substituição à Comissão extinta.Proposição sujeita à apreciação das Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).
Pronta para PautaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 18/05/2023, Letra B.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento - Redação Final
Apresentação do PAR n. 1 CCJC (Parecer de Comissão), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1487/2023, pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 589/2021, que “Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade.” para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)".
Pronta para PautaAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Prejudicado Requerimento
Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria dos Deputados Tarcísio Motta Sâmia Bomfim e Chico Alencar, em razão da ausência dos autores.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. José Nelto (PP-GO).
Prejudicado Requerimento
Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria dos Deputados Tarcísio Motta, Sâmia Bomfim e Chico Alencar, em razão da ausência dos autores.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora. Ficaram prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Sâmia Bomfim e Chico Alencar e o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista conjunta aos Deputados Felipe Francischini e Sâmia Bomfim.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora.
Rejeição de Requerimento
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Encaminhamento da Votação
Encaminharam a votação os Deputados Gilson Marques e Laura Carneiro.
Votação
Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques.
Retirada de Requerimento
Retirados os Requerimentos de Retirada de Pauta e Votação Nominal da Retirada de Pauta, pelos autores, Deputados Sâmia Bomfim, Chico Alencar e Tarcísio Motta.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1607/2022, pelo Deputado Antonio Brito (PSD/BA) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação doProjeto de Lei nº 589, de 2021, que “Altera a Lei nº6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobreo controle da qualidade de medicamentos no períodopós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 defevereiro de 1999, para tornar obrigatório que osestudos de bioequivalência de medicamentos sejamrealizados em laboratórios habilitados para essafinalidade.”".
Pronta para PautaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado no DCD de 02/12/2022, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Pronta para PautaAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer do Relator, Deputado Luiz Lima, pelo Deputado Dr. Zacharias Calil.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/12/2021.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 589/2021, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade".
Recebimento
Recebido o Ofício n. 676/2021 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 589 . de 2021 , de autoria do Senador Otto Alencar, constante do autógrafo em anexo, que " Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade."
Pronta para PautaAlteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1607/2022.
Realizar o encaminhamento do PL-589/2021 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-589/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Aprovado o Parecer.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Aprovado o Parecer.
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