Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para criar o sistema nacional de acompanhamento da pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer, com o objetivo de realizar a navegação desses pacientes no Sistema Único de Saúde.
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Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.272, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Saúde.
Aprovado o Parecer.
Realizar o encaminhamento do PL-4272/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Aprovado o Parecer.
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 63/2025/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ).
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalEncaminhamento (Plenário)
A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.272-C/2021).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e a emenda apresentada.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.272, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Saúde.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) pela:• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário nº 1 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Saúde.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Saúde.
Acessórios
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Eli Borges (PL-TO).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.272, de 2021.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Aguardando Envio ao Senado FederalRecebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLE n. 2 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ).
Notificações
Em decorrência da edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, acerca do despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 4272/2021, esclarece-se que o parecer aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela citada Resolução, mantém-se válido e eficaz. Contudo, eventuais emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei n 4272/2021 estarão sujeitas à apreciação pela Comissão de Saúde, em substituição à Comissão extinta. Proposição sujeita à apreciação das Comissões de: Saúde (em caso de Emendas de Plenário); Finanças e Tributação (Art. 54 do RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 do RICD).
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalDesignação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ)
Aguardando Envio ao Senado FederalRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 29/08/2024, Letra B.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Notificações
Informativo da CONOF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Aguardando EncaminhamentoAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2834/2023.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 2834/2023 do Sr. Dr. Frederico que requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei nº 4.272, de 2021, que “altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para criar o sistema nacional de acompanhamento da pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer, com o objetivo de realizar a navegação desses pacientes no Sistema Único de Saúde”.
Aguardando Envio ao Senado FederalApresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2834/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Dr. Frederico (PATRIOTA/MG) e outros, que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei nº 4.272, de 2021, que “altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para criar o sistema nacional de acompanhamento da pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer, com o objetivo de realizar a navegação desses pacientes no Sistema Único de Saúde”".
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 20/10/2022 PAG 683, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria a Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC).
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/06/2022 a 14/06/2022). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/06/2022)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Deferido o Requerimento n. 763/2022, conforme despacho do seguinte teor:. Desapense-se o Projeto de Lei n. 4.272/2021 do Projeto de Lei n. 4.010/2021. Em decorrência disso, distribua-se-o às Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), e se o submeta aos regimes de deliberação conclusivo no âmbito das comissões (art. 24, II, do RICD) e de tramitação ordinário (art. 151, III, do RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.272/2021: CSSF, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)]Defiro. Desapense-se o Projeto de Lei n. 4.272/2021 do Projeto de Lei n. 4.010/2021. Em decorrência disso, distribua-se-o às Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), e se o submeta aos regimes de deliberação conclusivo no âmbito das comissões (art. 24, II, do RICD) e de tramitação ordinário (art. 151, III, do RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 4.272/2021: CSSF, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). . Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)]
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 763/2022, pela Deputada Tereza Nelma (PSD/AL), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4.272, de 2021. ".
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 678
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4010/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4272/2021, pela Deputada Tereza Nelma (PSDB/AL) e outros, que "Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para criar o sistema nacional de acompanhamento da pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer, com o objetivo de realizar a navegação desses pacientes no Sistema Único de Saúde".
Aguardando Envio ao Senado Federal