Acrescenta o inciso IV ao art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de perseguição quando forem utilizadas as redes sociais e páginas da internet para praticá-lo.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Recebimento
Mantido o parecer do Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano, PRL 1 CCJC.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6189/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4011/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2211/2023 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta