Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Rejeitada a Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição.
Aprovado o Projeto de Lei 4.000, de 2021.
Realizar o encaminhamento do PL-4000/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-4000/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 384/2022.
Aprovado requerimento n. 384/2022 do Sr. Altineu Côrtes que requer a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 4.000/2021, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária ".
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Realizar o Encaminhamento para ARQUIVO - ARQUIVO
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 622/2022/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 370/2022, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que 'Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária' restitue para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n° 14.405, de 12 de julho de 2022".
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14405/2022. DOU 13/07/22 PÁG 01 COL 01.
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 420/2022/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Apresentação de Proposição
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio do Ofício nº 419/2022/PS-GSE.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Notificações
Autos à Seção de Autógrafos.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar às Emendas de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Clarissa Garotinho (UNIÃO/RJ).
Transformado em Norma JurídicaEncaminhamento (Plenário)
A Matéria vai à Sanção (PL 4.000/2021).
Acessórios
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
Rejeição de Proposição (Plenário)
Rejeitada a Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição.
Votação (Plenário)
Votação da Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Projeto de Lei 4.000, de 2021.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda de Plenário apresentada ao PL 4.000/2021 e, no mérito, pela rejeição.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acessórios
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do PL 4.000/2021.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Aguardando DeliberaçãoRecebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Clarissa Garotinho (UNIÃO/RJ).
Transformado em Norma JurídicaEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ)
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Aguardando DeliberaçãoDevolução à CCP
Devolução à CCP, conforme Memorando nº 107/2022 - COPER.
Notificações
À CCJC, Mem. nº 107/22 informando recolhimento de proposição.
Aguardando EncaminhamentoAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 384/2022.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 384/2022 do Sr. Altineu Côrtes que requer a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 4.000/2021, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária ".
Aguardando DeliberaçãoApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 384/2022, pelo Deputado Altineu Côrtes (PL/RJ) e outros, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária".
Transformado em Norma JurídicaRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/2022 PAG 461
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Transformado em Norma JurídicaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4000/2021, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária".
Aguardando DeliberaçãoRecebimento
Recebido o Ofício nº 35/22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.000, de 2021, de autoria do Senador Carlos Portinho, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária".
Transformado em Norma Jurídica