Dispõe sobre o início da contagem do prazo para realização do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna, determina prazo de entrega dos exames realizados nos casos de suspeita de neoplasia maligna e dispõe sobre a obrigatoriedade de informação aos pacientes quanto aos prazos previstos na Lei.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6316/2019.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
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