Altera a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever como crime contra a criança a superexposição nociva nas redes sociais e páginas da internet.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 498
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2139/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3066/2022, pelo Deputado Ney Leprevost (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever como crime contra a criança a superexposição nociva nas redes sociais e páginas da internet".
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