Proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como "pipas ou papagaios". NOVA EMENTA: Regula a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões, ou semelhantes; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir hipótese de dano qualificado e tipificar os crimes de fabricação de cerol ou linha cortante e de utilização de linha com cerol ou produto cortante; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar crime relacionado ao uso de cerol ou linha cortante.
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Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 411; não: 2; abstenção: 1; total: 414..
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Coronel Telhada (PP/SP).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 3/2024/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP).
Desapensação
Desapensação dos Projetos de Lei nºs 2.446/2011, 4.205/2012, 5.834/2013, 6.332/2013, 7.829/2014, 4.435/2016, 2.997/2019, 3.366/2019, 5.860/2019, 396/2020, 442/2020 e 3.228/2020, apensados, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLE n. 2 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP).
Encaminhamento (Plenário)
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 402-C/2011).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Coronel Telhada (PP/SP).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a Subemenda da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposição inicial, as apensadas e as emendas apresentadas.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário com apoiamento regimental e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 3, 4 e 5, na forma da Subemenda Substitutiva apadotada pelo Relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela rejeição das demais Emendas.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 2 e 6 e pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 3, 4 e 5 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
A Emenda de Plenário nº 1 foi retirada.
Acessórios
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 6.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Notificação de Despacho
Deferido o Req 4210/2023, conforme seguinte despacho: "Defiro a retirada da Emenda de Plenário n. 1 nos termos do "caput" do art. 104 c/c o inciso VII do art. 114 do RICD. Publique-se, e após, arquive-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4210/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição), pelos Deputados Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV) e André Figueiredo PDT, que "Solicita retirada de emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 402, de 2011. ".
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2315/2019.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 2315/2019 da Sra. Carmen Zanotto que requer urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apreciação do Projeto de Lei nº 402/2011.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP)
Aguardando DeliberaçãoNotificações
Defiro os Requerimentos n. 2.064/2023 e n. 2.450/2023. Assim, desapensem-se os Projetos de Lei n. 1.240/2023 e n. 1.239/2023 do Projeto de Lei n. 402/2011. A seguir, apense-se o Projeto de Lei n. 1.240/2023 ao Projeto de Lei n. 1.239/2023. Por fim, submeta-se o Projeto de Lei n. 1.239/2023 à tramitação em regime ordinário, à apreciação do Plenário, e ao exame das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.239/2023: CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54 do RlCD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2450/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.239, de 2023, dos Projetos de Lei nº 402, de 2011 e nº 5.195, de 2019".
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalApresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2064/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.240, de 2023, do Projeto de Lei nº 402, de 2011".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2064/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.240, de 2023, do Projeto de Lei nº 402, de 2011".
Aguardando DeliberaçãoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3228/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-442/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-396/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5860/2019.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalNotificações
Avulso atualizado para inclusão de apensados (15)
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2315/2019, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC), que "Requer urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apreciação do Projeto de Lei nº 402/2011".
Aguardando DeliberaçãoNotificação de Despacho
Despacho exarado ao Requerimento nº 2.072/19 - Por não atender ao disposto no art. 155 do RICD, devolva-se ao autor, nos termos do art. 137, § 1º do RICD. Publique-se.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 2072/2019, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC), que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 402/2011".
Aguardando DeliberaçãoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3366/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2997/2019.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 4135/2016, pelo Deputado Hugo Leal (PROS-RJ), que: "Solicita inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 402, de 2011, que proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como "pipas ou papagaios"".
Aguardando DeliberaçãoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4435/2016.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2299/2015, pelo Deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG), que: "Solicita inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 402, de 2011, que proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como "pipas ou papagaios"".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2204/2015, pelo Deputado Delegado Waldir (PSDB-GO), que: "Solicita inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 402, de 2011, que "proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como "pipas ou papagaios"".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 790/2015, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que: "Solicita inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 402, de 2011, que "proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como "pipas ou papagaios"".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 10805/2014, pela Deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que: "Solicita inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 402, de 2011, que "proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como "pipas ou papagaios"".
Aguardando DeliberaçãoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7829/2014.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7829/2014.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 15/05/14 PAG 575 COL 01, Letra B.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando EncaminhamentoAprovação
Aprovado o Parecer. Apresentou voto em separado o Deputado Luiz Couto.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Couto (PT-PB) e Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ).
Adiamento de Votação
Nomeado Relator Substituto, Deputado Leonardo Picciani.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, do PL 2446/11, do PL 5834/13 e do PL 6332/13, apensados, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4205/12, apensado.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, do PL 2446/11, do PL 5834/13 e do PL 6332/13, apensados, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4205/12, apensado.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6332/2013.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 2446/11 e do PL 5834/13, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4205/12.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5834/2013.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 2446/2011 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva, e pela rejeição do PL 4205/2012, apensado.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4205/2012.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 2446/2011, apensado, e do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE)
Despacho de Apensação
Apense-se a este o PL 2446/2011. Esclareço, por oportuno que devido a esta apensação a matéria passará tramitar sob apreciaçãodo Plenário e mérito da CCJC.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalNotificações
À CCJC o Memorando nº 100/12 - COPER informando sobre a apensação do PL 2446/11 ao de nº 402/11.
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 5169/2012, conforme despacho do seguinte teor: “ Defiro o Requerimento n. 5169/2012. Apense-se o Projeto de Lei n. 2446/2011 ao Projeto de Lei n. 402/2011, nos termos do art. 142, caput, e do art. 143, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se"
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 5169/2012, pelo Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que: "Requer que seja apensado o Projeto de Lei nº 2446, de 2011, que "altera o Art. 132 do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal", ao Projeto de Lei nº 402, de 2011".DCD do dia 09/05/12 PÁG 15912 COL 01.
Aguardando DeliberaçãoDeclaração de Voto em Separado
Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pelo Deputado Luiz Couto (PT-PB).
Retirada de Pauta
Aprovado requerimento de retirada de pauta apresentado pelo Deputado Luiz Couto.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Luiz Couto.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalNotificações
Memorando n.º 357/2011 à CCJC solicitando a afixação, neste, de etiqueta com novo despacho.
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 3255/11, conforme despacho com o seguinte teor: "Defiro o pedido de revisão do despacho inicial, aposto ao PL n. 402/2011, para nele incluir, nos termos do art. 141 do RICD, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC como competente para apreciar o mérito. Tendo em vista a natureza da matéria, determino seja ela, ao final, submetida ao Plenário.Publique-se. Oficie-se."DCD do dia 20/10/11 PÁG 57436 COL 01.Atualização do despacho no PL n. 402/2011: CSPCCO e CCJC (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação pelo Plenário.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado publicado no DCD de 05/10/11 PÁG 55193 COL 02, Letra A.
Aguardando EncaminhamentoAbertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 03/10/2011)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE)
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 3255/2011, pelo Deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que: "Requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 402/11, de autoria da Deputada Nilda Gondim".
Aguardando DeliberaçãoAprovação
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, contra os votos dos Deputados Alessandro Molon e Lourival Mendes.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Edio Lopes (PMDB-RR), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CSPCCO, pelo Dep. Edio Lopes
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Alessandro Molon.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 15/07/2011)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes (PMDB-RR), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Edio Lopes (PMDB-RR).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Edio Lopes (PMDB-RR)
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalPublicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 05/04/11 PAG 15284 COL 01.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalPublicação de Proposição
Publicação inicial no DCD 16 02 11 PAG 6906 COL 01.
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 402/2011 (Projeto de Lei), pela Deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que: "Proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como 'pipas ou papagaios'. NOVA EMENTA: Regula a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões, ou semelhantes; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir hipótese de dano qualificado e tipificar os crimes de fabricação de cerol ou linha cortante e de utilização de linha com cerol ou produto cortante; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar crime relacionado ao uso de cerol ou linha cortante".
Aguardando Deliberação