Acrescenta o §4º no art. 2º da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), para determinar que o credor menor seja substituído processualmente no polo ativo da ação de alimentos por seu responsável.
Aprovado o Parecer.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 26/05/2023, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do PAR n. 1 CPASF (Parecer de Comissão), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Pronta para PautaAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão, por não haver oradores inscritos a discussão foi encerrada.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Pastor Henrique Vieira.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer do Relator, Deputado Zacharias Calil, pelo Deputado Pastor Henrique Vieira
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CPASF, pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/03/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Aguardando EncaminhamentoNotificações
À CSAUDE, o Memo nº 16/2023, informando que a proposição foi redistribuída à CPASF.
Distribuição
Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
Pronta para PautaSaída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Adriana Ventura, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/06/2021 a 22/06/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/06/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/20 PÅG 225.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2313/2020, pela Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), que "Acrescenta o §4º no art. 2º da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), para determinar que o credor menor seja substituído processualmente no polo ativo da ação de alimentos por seu responsável. ".
Pronta para Pauta