Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever prazo maior em representação criminal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e prioridade na tramitação das ações judiciais que envolvam violência contra a mulher.
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 487/2024/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Notificação de Desapensação
Desapensação do PL 590/2024 (ex-apensado), arquivado nos termos do art. 163 c/c o § 4º do art. 164 do RICD.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 124/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/08/2024 22:55:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 10/07/2024)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-590/2024.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Recebimento
Recebido o Ofício n° 1.153/23 do Senado Federal que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 1.713, de 2022, de autoria do Senador Styvenson Valentim, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever prazo maior em representação criminal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e prioridade na tramitação das ações judiciais que envolvam violência contra a mulher".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal