Institui a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-779/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1237/23SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 1.185, de 2022, de autoria do Senador Sérgio Petecão, constante do autógrafo em anexo, que "Institui a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Orfos e Orfàs de Feminicídio".
Arquivada