Altera o Código Penal para estabelecer como crime hediondo o homicídio de criança de até doze anos de idade incompletos, com pena de 20 a 30 anos.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3253/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer que o Projeto de Lei 1.520/2021 seja desapensado do Projeto de Lei 3.492/2019".
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 993/2021 do Sr. Luis Tibé que requer urgência urgentíssima para o PL 1520/2021, que “Altera o Código Penal para estabelecer como crime hediondo o homicídio de criança de até doze anos de idade incompletos, com pena de 20 a 30 anos”.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 388
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4161/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 993/2021, pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG) e outros, que "Requer urgência urgentíssima para o PL 1520/2021, que “Altera o Código Penal para estabelecer como crime hediondo o homicídio de criança de até doze anos de idade incompletos, com pena de 20 a 30 anos”".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1520/2021, pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG), que "Altera o Código Penal para estabelecer como crime hediondo o homicídio de criança de até doze anos de idade incompletos, com pena de 20 a 30 anos".
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Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 285; não: 113; abstenção: 2; total: 400.