Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever o dever do motorista embriagado ou entorpecido de ressarcir as despesas havidas com a vítima de acidente de trânsito no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de crimes de homicídio ou de lesão corporal.
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Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado no DCD de 20/04/2024 PAG 554, Letra B.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Encerramento de Discussão
Encerrada Discussão
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro, pelo Deputado Paulo Guedes.
Notificações
Informativo da CONOF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 1615/2021, e da Emanda da Comissão de Saúde; e, no mérito, pela aprovação do PL 1615/2021, e da Emenda da C SAUDE, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) para atualização da legislação orçamentária.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.615 de 2021, e da emenda adotada pela Comissão de Saúde (CSAUDE); e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.615 de 2021, e da emenda adotada pela CSAUDE, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado no DCD de 27/10/2023, Letra A.
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
Aguardando Designação de Relator(a)Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela aprovação, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ).
Notificações
Devolvido ao Relator, a pedido, para reformulação do Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Juscelino Filho, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (DEM-MA)
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Pronta para PautaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/21 PAG 284.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1615/2021, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever o dever do motorista embriagado ou entorpecido de ressarcir as despesas havidas com a vítima de acidente de trânsito no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de crimes de homicídio ou de lesão corporal".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 165/21 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 32, de 2016, de autoria do Senador Wellington Fagundes, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever o dever do motorista embriagado ou entorpecido de ressarcir as despesas havidas com a vitima de acidente de trânsito no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de crimes de homicídio ou de lesão corporal".,
Aguardando Designação de Relator(a)