Institui a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de ocorrências de anafilaxia/choque anafilático
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 15/12/2023, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Dispensada a leitura do Parecer.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta pelo Relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2023 a 04/07/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 13/06/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Hiran Gonçalves, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/06/2021 a 07/07/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/06/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR)
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/21 PAG 524
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1945/2021, pelo Deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP/RJ), que "Institui a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de ocorrências de anafilaxia/choque anafilático".
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Aprovado o Parecer.