Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de atribuir à justiça comum a competência para o julgamento de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação. NOVA EMENTA: Altera a alínea a do inciso II do caput do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para afastar da competência da Justiça Militar os crimes cometidos com violência doméstica e familiar, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Professora Goreth (PDT-AP).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.117, de 2021, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4480/2021, por ter sido aprovado o REQ 4176/2023 que está apensado ao primeiro.
Realizar o encaminhamento do PL-2117/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-2117/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado o Parecer.
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Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 293/2023/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Desapensação
Desapensação dos Projetos de Lei nºs 3.362/2021 e 4.480/2021, apensados, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.117, de 2021, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Sessão Deliberativa Extraordinária de 06/12/2023 - 13h55 - 261ª Sessão).
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Professora Goreth (PDT/AP).
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalDevolução à CCP
À CCP, em atendimento ao Memorando nº 244/2023 - COPER
Aguardando EncaminhamentoRecebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Professora Goreth (PDT/AP).
Encaminhamento (Plenário)
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.117-B/2021).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Professora Goreth (PDT-AP).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.117, de 2021, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.117, de 2021, de seus apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.117, de 2021 e de seus apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.117, de 2021, e de seus apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4480/2021, por ter sido aprovado o REQ 4176/2023 que está apensado ao primeiro.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Professora Goreth (PDT/AP).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4176/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Professora Goreth (PDT/AP) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, urgência para o Projeto de Lei nº 4480/2021, de autoria do Deputado Subtenente Gozaga, que “Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para definir como crime comum os praticados no âmbito da violência doméstica” ".
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalRecebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2023 a 26/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/10/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 31/08/2023, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CREDN, com as proposições PL-3362/2021, PL-4480/2021 apensadas.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Encerramento de Discussão
Encerrada Discussão
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria a Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora
Retirada de Pauta
Retirado de pauta por solicitação da Relatora.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/06/2023 a 07/07/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Substitutivo - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 21/06/2023)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro, pela aprovação do Projeto de Lei 2117/2021 e dos PLs 3362/2021 e 4480/2021, apensados, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 3 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/04/2023 a 10/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 02/05/2023)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Delegado Antônio Furtado, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Antônio Furtado (UNIÃO-RJ)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
A Relatora, Dep. Carmen Zanotto, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela aprovação do Projeto de Lei 21172021 e dos PLs 3362/2021 e 4480/2021, apensados, com Substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CMULHER, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Carmen Zanotto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4480/2021.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalEncerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/12/2021 a 15/12/2021). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/12/2021)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela aprovação do PL 2117/2021 e do PL 3362/2021, apensado, com Substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMULHER, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3362/2021.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalDesignação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/08/2021 a 01/09/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/08/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alexandre Frota (PSDB-SP)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/21 PAG 507
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2117/2021 (Projeto de Lei), pela Deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), que: "Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de atribuir à justiça comum a competência para o julgamento de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.NOVA EMENTA: Altera a alínea a do inciso II do caput do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para afastar da competência da Justiça Militar os crimes cometidos com violência doméstica e familiar, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal