Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
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ArquivadaArquivamento
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Aguardando EncaminhamentoApresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 1297/2023 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Encaminha cópia de autógrafo da Emenda Constitucional nº 131, de 2023, promulgada - PEC 16/2021 (Of 295/2023-CN)".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Emenda Constitucional 131/2023. DOU 04/10/23 PÁG 02 COL 01.
Publicação de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 207/2023/SGM-P.
Publicação de Documento
Apresentação do autógrafo
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Plenário.
Desapensação
Desapensação da Proposta de Emenda à Constituição nº 175/2019, apensada, em face da sua declaração de prejudicialidade, decorrente da aprovação em Plenário da Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/9/2022 - 13h55 - 170ª Sessão).
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Encaminhamento (Plenário)
A matéria vai à promulgação (PEC 16-C/2021).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021. Sim: 453; não: 3; total: 456.
Votação (Plenário)
Votação em segundo turno.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão, em segundo turno.
Discussão (Plenário)
Discussão em segundo turno.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Requerimento nº 2.988/2023, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 16, de 2021.
Encaminhamento (Plenário)
A matéria vai ao segundo turno.
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, fica prejudicada a proposição apensada.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021. Sim: 464; não: 3; abstenção: 1; total: 468.
Votação (Plenário)
Votação em primeiro turno.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão, em primeiro turno.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Jorge Solla (PT-BA), Dep. Joseildo Ramos (PT-BA) e Dep. Domingos Sávio (PL-MG).
Discussão (Plenário)
Discussão em primeiro turno.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2988/2023 (Requerimento), pelo Deputado Altineu Côrtes (PL/RJ) e outros, que "Quebra de Interstício - PEC 16/2021".
Transformado em Norma JurídicaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021, Fase 1, do Senado Federal, que "altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade", e apensada Publicado em avulso e no DCD de 30/08/2023, Letra B.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Bia Kicis.
Votação
Votação do Parecer da Relatora, Deputada Bia Kicis.
Votação
Iniciada a Votação da matéria.
Encerramento de Discussão
Encerrada Discussão
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF).
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela aprovação da PEC 16/2021, e pela rejeição da PEC 175/2019, apensada.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 PEC01621 (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 10 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/06/2023 a 08/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Aprovação de Requerimento
Aprovado requerimento n. 1/2023 da Sra. Bia Kicis que requer a realização de Audiência Pública, pela Comissão Especial, para debater a PEC 16/2021, com os seguintes convidados: A) Dr. Antonio Anastasia – Ministro do Tribunal de Contas da União – TCU; B) Dr. Lincol Lemos Maciel – Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União; C) Representantes de Entidades da Sociedade Civil; e D) Advogados Especializados no Tema.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1/2023 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF), que "Requer a realização de Audiência Pública, pela Comissão Especial, para debater a PEC 16/2021, com os seguintes convidados: A) Dr. Antonio Anastasia – Ministro do Tribunal de Contas da União – TCU; B) Dr. Lincol Lemos Maciel – Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União; C) Representantes de Entidades da Sociedade Civil; e D) Advogados Especializados no Tema".
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas à Proposta de Emenda à Constituição (10 sessões a partir de 15/06/2023)
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Documento
Ato da Presidência: Constituição de Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno. Lido em Plenário no dia 13/06/2023
Transformado em Norma JurídicaRecebimento
Recebimento pela PEC01621, com a proposição PEC-175/2019 apensada.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Documento
Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno. Lido em Plenário no dia 14/03/2023, às 20h45 pelo Dep. Pompeo de Mattos.
Criação de Comissão Temporária
Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno. Lido em Plenário no dia 30/11/2022, às 19h22 pelo Dep. Lincoln Portela.
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Despacho
Despacho Chancelado
Transformado em Norma JurídicaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 09/10/2021, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CCJC, pela CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Caroline de Toni (PSL-SC).
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista conjunta aos Deputados Fernanda Melchionna e Patrus Ananias.
Leitura e publicação do Parecer
Proferido o Parecer.
Prejudicado Requerimento
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Fernanda Melchionna, em razão da ausência da autora.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PSL-DF), pela admissibilidade desta e da PEC 175/2019, apensada.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Bia Kicis (PSL/DF).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PSL-DF)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulo Eduardo Martins (PSC-PR)
Transformado em Norma JurídicaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/21 PAG 398.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PEC-175/2019 apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PEC-175/2019.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Apense-se a este a PEC-175/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 16/2021, pelo Senado Federal, que "Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade".
Recebimento
Recebido Ofício nº 304/2021, do Senado Federal, que submete à apreciação da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2018, constante do autógrafo junto, que "Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade'.
Transformado em Norma JurídicaAprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021. Sim: 453; não: 3; total: 456.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021. Sim: 464; não: 3; abstenção: 1; total: 468.
Sim 464 · Não 3 · Outros 2
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Aprovado o Requerimento nº 2.988/2023, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 16, de 2021.
Aprovado o Requerimento nº 2.988/2023, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 16, de 2021.
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Bia Kicis.
Aprovado, com a inclusão dos seguintes convidados, a pedido da Autora do Requerimento: Dr. João Narques da Fonseca Neto, advogado; Dr. Luiz Carlos Starling Peixoto, advogado; Dr. Renato Borges Barros, advogado; Dr. Rudy Kirzner, advogado; e Dr. Evaldo campos, Procurador da República aposentado, professor e advogado.