Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causas de aumento de pena para os crimes de lesão corporal, contra a honra, de constrangimento ilegal, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra profissional de saúde, no exercício da profissão ou em decorrência dela.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 6.749, de 2016, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.749, de 2016, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 27/05/2025 - 13:55 - 92ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6749/2016. Em razão dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Recebimento
Recebido Ofício nº 477/2024-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.390, de 2022, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, que "Altera o Decreto-Lei n°2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causas de aumento de pena para os crimes de lesão corporal, contra a honra, de constrangimento ilegal, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra profissional de saúde, no exercício da profissão ou em decorrência dela".
Arquivada