Obriga as concessionárias de energia elétrica a atender a solicitação de fornecimento de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor.
Aprovado o Parecer.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 31/10/2023, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Pedro Lupion, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/05/2022 a 19/05/2022). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2022)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR)
Recebimento
Recebimento pela CME.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/12/21 PAG 632
Distribuição
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3747/2021, pelo Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG), que "Obriga as concessionárias de energia elétrica a atender a solicitação de fornecimento de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor".
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