Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
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Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão. Resultado: 12 votos "Não". Quórum de votação: 12 votos.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Carlos Busato (União - RS).
Aprovada a Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 689/2026 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 508/2026/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal a restituição do PL n.º 2083/2022, sancionado".
Publicação de Documento
Recebida MSC 427/2026, que nos termos do art. 66 da Constituição, comunico que sancionei o Projeto de Lei n.º 2.083, de 2022, que "Altera a Lei n 7.210, de 1]. de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei n,º 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.". Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei n.º 15.410 de 20 de maio de 2026.
Publicação de Documento
Recebido OFÍCIO Nº 479/2026/CC/PR, que encaminha Mensagem restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar aproteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteraçãode ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisãoprovisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prevercomo modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico oumental, no contexto de violência doméstica e familiar.”, convertido na Lei nº 15.410, de 20 demaio de 2026.
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15410/2026. DOU 21/05/2026 PÁG 01 COL 02.
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 280/2026/PS-GSE ao Senado Federal, que comunica o envio à sanção.
Expedição de Documento
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 24/2026.
Apresentação de Proposição
Ofício nº 279/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 24/2026-SGM-P
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1632/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a inclusão do PL 2083/2022 que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência”, na ordem do dia".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1494/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 2083/2022, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Publicação de Documento
Recebido o Ofício n.º 294/2025, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”.
Transformado em Norma Jurídica