O que a proposta faz
O projeto regulamenta a profissão de tanatopraxista, ou seja, o profissional que faz procedimentos estéticos em corpos de pessoas falecidas, como cuidados com o rosto, o corpo e o cabelo. Esses serviços incluem também a conservação e a reconstrução do corpo. Pela proposta, para exercer a profissão será preciso ter formação em curso técnico, profissionalizante ou tecnológico com foco em estética, cosmética e conservação mortuária (cuidados para preservar o corpo após a morte). Quem já atua na área há pelo menos 1 ano antes da entrada em vigor da lei poderá continuar exercendo a profissão. O texto também define as atividades do profissional, como executar os procedimentos, dar aulas, prestar consultoria e elaborar pareceres técnicos, além de criar deveres éticos e de segurança para quem atua na área.
O que muda na prática
- Só poderá ser considerado tanatopraxista quem tiver formação em curso com foco em estética, cosmética e conservação mortuária.
- Quem já exerce a atividade há pelo menos 1 ano antes da lei entrar em vigor tem o direito garantido de continuar trabalhando.
- Diplomas obtidos no exterior podem ser aceitos, desde que revalidados por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
- O profissional deve informar o cliente sobre técnicas, produtos utilizados e orçamento, e seguir as normas de biossegurança (cuidados para evitar contaminação e riscos à saúde) e da legislação sanitária.
- Produtos cosméticos usados na área devem ter registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que o profissional possa prestar consultoria sobre eles.
Quem é afetado
- Profissionais de estética mortuária
- Trabalhadores que já atuam na área
- Empresas do setor funerário
- Instituições de ensino com cursos da área
- Famílias que contratam esses serviços
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