Impede que o pedófilo seja beneficiado por uma medida de segurança, obrigando assim, que a pena seja cumprida no sistema prisional como qualquer outro criminoso que tenha cometido crime sexual.
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Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Aprovado.
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Não Deliberado
Não deliberado.
Não Deliberado
Não deliberado.
Não Deliberado
Não deliberado.
Prejudicado Requerimento
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Rubens Pereira Junior.
Não Deliberado
Não deliberado.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Não Deliberado
Não deliberado.
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Patrus Ananias.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer do Relator, Deputado Capitão Alberto Neto, pelo Deputado Pr. Marco Feliciano.
Prejudicado Requerimento
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Rubens Pereira Junior, em razão da ausência do Autor.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 15/10/2025, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Pronta para PautaAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Sargento Gonçalves.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Devolução à CCP
Devolução à CCP.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Despacho exarado no Requerimento n. 1.958/2023, conforme o seguinte teor: "Não conheço do Requerimento n. 1.958/2023 no que se refere aos Projetos de Lei de números 1.902/2022, 1.476/2022, 2.225/2021, 807/2022, 161/2022, 4.489/2021, 4.054/2021, 3.443/2021, 3.083/2021, 2.696/2021, 2.252/2021, 2.053/2021, 1.966/2021, 1.919/2021, 975/2021, 2.510/2020, 3.976/2020, 3.553/2020, 3.024/2020, 2.744/2020, 5.802/2019, 3.837/2019, 3.644/2019, 1.883/2019, 1.589/2019, 122/2019, 10.139/2018, 4.968/2016, 4.831/2016, 4.521/2016, 7.511/2014, 7.379/2014, 5.496/2013, 1.219/2011, 1.183/2011, 1.164/2011, 117/2011 e 7.109/2010, e aos Projetos de Lei Complementar de números 48/2019, 152/2015 e 401/2014, pois a redistribuição pretendida foi feita em decorrência do deferimento do Requerimento n. 1.145/2023.Também deixo de conhecer do pedido quanto ao Projeto de Lei de número 2.266/2021, uma vez que a proposição se encontra arquivada.Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.958/2023, nos termos do art. 141 do RICD. Em decorrência da edição da Resolução n. 1/2023, revejo o despacho inicial aposto aos Projetos de Lei de números 2.917/2022, 2.906/2022, 2.893/2022, 2.812/2022, 2.753/2022, 2.710/2022, 2.667/2022, 2.479/2022, 2.354/2022, 2.315/2022, 2.296/2022, 2.270/2022, 2.259/2022, 2.221/2022, 2.166/2022, 2.094/2022, 2.058/2022, 2.041/2022, 2.038/2022, 2.021/2022, 1.935/2022, 1.925/2022, 1.805/2022, 1.753/2020, 1.598/2022, 1.534/2022, 1.516/2022, 1.502/2022, 1.495/2022, 1.494/2022, 1.161/2022, 1.054/2022, 846/2022, 809/2022, 633/2022, 535/2022, 461/2022, 447/2022, 439/2022, 420/2022, 284/2022, 268/2022, 120/2022, 76/2022, 43/2022, 49/2022, 19/2022, 4.598/2021, 4.490/2021, 4.455/2021, 4.367/2021, 4.365/2021, 4.301/2021, 4.230/2021, 4.186/2021, 4.156/2021, 4.142/2021, 4.045/2021, 3.982/2021, 3.951/2021, 3.928/2021, 3.869/2021, 3.762/2021, 3.760/2021, 3.583/2021, 3.561/2021, 3.535/2021, 3.365/2021, 3.195/2021, 3.119/2021, 3.062/2021, 3.053/2021, 2.983/2021, 2.657/2021, 2.647/2021, 2.574/2021, 2.530/2021, 2.501/2021, 2.464/2021, 2.426/2021, 2.328/2021, 2.287/2021, 2.138/2021, 1.974/2021, 1.814/2021, 1.705/2021, 3.244/2020, 399/2021, 287/2021, 154/2021, 152/2021, 52/2021, 5438/2020, 4.580/2020, 4.550/2020, 4.086/2020, 4.011/2020, 3.108/2020, 2.690/2020, 2.552/2020, 2.099/2020, 2.017/2020, 527/2020, 232/2020, 6.505/2019, 5.789/2019, 5.763/2019, 4.079/2019, 4.053/2019, 3.861/2019, 2.925/2019, 2.636/2019, 2.502/2019, 2.426/2019, 2.220/2019, 10.583/2018, 9.444/2017, 8.974/2017, 3.275/2015, 2.003/2015, 6.144/2013, 2.354/2011, 1.894/2011, 6.892/2010, 342/2003 e 4.166/2019, aos Projetos de Decreto Legislativo de números 461/2022, 348/2022, 3/2020 e 664/2019 e aos Projetos de Lei Complementar de números 146/2022, 109/2022, 26/2022, 158/2021, 139/2021, 439/2017 e 454/2014, para determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à extinta Comissão de Seguridade Social e Família.(...)"
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1958/2023 (Requerimento de Redistribuição), pela Comissão de Saúde, que "Requer distribuição de projetos para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)".
Pronta para PautaApresentação de Proposição
Apresentação do REQ n. 129/2023 (Requerimento de Redistribuição), pelo Zé Vitor (PL-MG), que: "Requer distribuição de projetos para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)".
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/21 PAG 192
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2657/2021, pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PSL/MG), que "Impede que o pedófilo seja beneficiado por uma medida de segurança, obrigando assim, que a pena seja cumprida no sistema prisional como qualquer outro criminoso que tenha cometido crime sexual".
Pronta para Pauta