Altera a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 – Lei do Coronavírus, para estabelecer a obrigação de que a União Federal confira publicidade aos dados relacionados à aplicação das vacinas contra o COVID-19 fornecidos pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados, como forma de se coibir a atuação dos “fura-filas”.
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 45/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação de Proposição
Apresentação do REQ n. 138/2023 (Requerimento de Prejudicialidade), pelo Zé Vitor (PL-MG), que: " Requer a prejudicialidade de proposições relacionadas à covid-19 em tramitação na Comissão de Saúde. ".
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-45/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 806.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-45/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 298/2021, pelo Deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), que "Altera a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 – Lei do Coronavírus, para estabelecer a obrigação de que a União Federal confira publicidade aos dados relacionados à aplicação das vacinas contra o COVID-19 fornecidos pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados, como forma de se coibir a atuação dos “fura-filas”. ".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Aprovado.