Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) aos pacientes que contraíram a forma grave do vírus Sars-CoV-2 (Covid-19).
Aprovado.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para o PL 6152/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação de Proposição
Apresentação do REQ n. 138/2023 (Requerimento de Prejudicialidade), pelo Zé Vitor (PL-MG), que: " Requer a prejudicialidade de proposições relacionadas à covid-19 em tramitação na Comissão de Saúde. ".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/21 PAG 356
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-902/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2735/2021, pelo Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) aos pacientes que contraíram a forma grave do vírus Sars-CoV-2 (Covid-19)".
Tramitando em Conjunto