Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para equiparar a atos terroristas as condutas que especifica praticadas em nome ou em favor de organização terrorista ou grupo criminoso organizado e para dispor sobre os crimes de associação para o tráfico de drogas e constituição de milícia privada.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer, com o voto contrário do Deputado Pastor Henrique Vieira.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de retirada de pauta.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 4465/2024 a esta proposição.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 5 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4169/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ), que "Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 4465/2024, que altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para equiparar como ato terrorista as condutas praticadas por milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões e dá outras providências, em relação ao Projeto 3283/2021, e o seu reapensamento ao Projeto de Lei 1283/2025, por tratarem de matérias correlatas".
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 4 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Apensação
Apensação da proposição PL-1021/2025 à proposição PL-4465/2024.
Apensação
Apensação da proposição PL-240/2025 à proposição PL-4465/2024.
Apensação
Apensação da proposição PL-4465/2024 à proposição PL-3283/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4465/2024.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 09/12/2023, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Pronta para PautaAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer, com o voto contrário do Deputado Pastor Henrique Vieira.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) e Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Inclusão Extrapauta apresentado pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, contra o voto do Deputado Pastor Henrique Vieira.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista conjunta aos Deputados Coronel Ulysses e Pastor Henrique Vieira.
Rejeição de Requerimento
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Encaminhamento da Votação
Encaminharam a votação do requerimento de retirada de pauta os Deputados Pastor Henrique Vieira e Zucco.
Rejeição de Requerimento
Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de retirada de pauta.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP)
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP)
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/07/2023.
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3283/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para equiparar a atos terroristas as condutas que especifica praticadas em nome ou em favor de organização terrorista ou grupo criminoso organizado e para dispor sobre os crimes de associação para o tráfico de drogas e constituição de milícia privada".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 424/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3283, de 2021, de autoria do Senador Styvenson Valentim, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para equiparar a atos terroristas as condutas que especifica praticadas em nome ou em favor de organização terrorista ou grupo criminoso organizado e para dispor sobre os crimes de associação para o tráfico de drogas e constituição de milícia privada."
Pronta para Pauta