Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), para dispor sobre a acessibilidade, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da Língua Brasileira de Sinais Tátil, do legendamento em tempo real, da audiodescrição e do Sistema Braille, no acesso à justiça e em favor do testador.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (UNIÃO-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 28/11/2023, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Pronta para PautaAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o novo Parecer pela Relatora.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Amália Barros (PL-MT), pela aprovação, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Amália Barros (PL/MT).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Amália Barros (PL-MT)
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Leo Prates.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora
Retirada de Pauta
Retirado de pauta por solicitação da Relatora.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, por solicitação da Relatora.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Amália Barros (PL-MT), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Amália Barros (PL/MT).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2023 a 16/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2023)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Amália Barros (PL-MT)
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/07/2023.
Pronta para PautaRecebimento
Recebimento pela CPD.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3277/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), para dispor sobre a acessibilidade, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da Língua Brasileira de Sinais Tátil, do legendamento em tempo real, da audiodescrição e do Sistema Braille, no acesso à justiça e em favor do testador".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 432/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3277, de 2021, de autoria do Senador Romário, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), para dispor sobre a acessibilidade, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da Língua Brasileira de Sinais Tátil, do legendamento em tempo real, da audiodescrição e do Sistema Braille, no acesso à justiça e em favor do testador."
Pronta para Pauta