Acrescenta parágrafo único ao art. 842 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para permitir novo ajuste consensual sobre o destino dos bens do acordo celebrado por partes maiores e capazes, versando sobre a partilha de bens imóveis privados e disponíveis, homologado judicialmente por ocasião de divórcio consensual.
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 578/2023/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação de autógrafo.
Notificação de Desapensação
Desapensação do PL 433/2023 (ex-apensado) deste, em função do seu arquivamento nos termos do art. 163 c/c p §4º do art. 164 do RICD.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 233/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/10/2023 21:22:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 06/10/2023).
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-433/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 35/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 842 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para permitir novo ajuste consensual sobre o destino dos bens do acordo celebrado por partes maiores e capazes, versando sobre a partilha de bens imóveis privados e disponíveis, homologado judicialmente por ocasião de divórcio consensual".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal