Dispõe sobre a obrigatoriedade de todo estabelecimento público de saúde a afixar diariamente a escala de médicos em local visível e acessível ao público.
Arquivamento
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.106, de 2018, adotada pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/02/2024 – 13h55 - 5ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 1884/2023 do Sr. Fábio Macedo e outros que requer urgência para o PL 10106/2018, do Senado Federal, que “altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa”.
Aguardando EncaminhamentoDesarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-575/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-5170/2013
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/16 PÁG 436 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5170/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4676/2016, pelo Deputado Bruno Covas (PSDB-SP), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de todo estabelecimento público de saúde a afixar diariamente a escala de médicos em local visível e acessível ao público".
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Aprovado requerimento n. 1884/2023 do Sr. Fábio Macedo e outros que requer urgência para o PL 10106/2018, do Senado Federal, que “altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa”.