Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever a informatização da identificação plantar e digital do recém-nascido e permitir o acesso a esses dados pela autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de autorização judicial.
Aprovado o Parecer.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado no DCD 19/12/2024 PÁG 1318, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-1988/2007, PL-4456/2008, PL-2338/2011, PL-4603/2012, PL-4628/2012, PL-7351/2014, PL-853/2015, PL-1225/2015, PL-4437/2016, PL-6945/2017, PL-1067/2007, PL-9490/2018, PL-10230/2018, PL-3271/2019, PL-5239/2019, PL-2553/2021, PL-2081/2023, PL-3506/2024 apensadas.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Encerramento de Discussão
Encerrada a Discussão.
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro, pelo Deputado Sidney Leite.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008, e 5.239/2019, apensados; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 1.988/2007, 2.338/2011, 4.628/2012, 7.351/2014, 853/2015, 2.553/2021, 2.081/2023, 4.603/2012, 4.437/2016, 1.225/2015, 6.945/2017, 9.490/2018, 3.271/2019, 10.230/2018, 1.067/2007, e 3.506/2024, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008 e 5.239/2019, apensados, com Substitutivo.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008, e 5.239/2019, apensados; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 1.988/2007, 2.338/2011, 4.628/2012, 7.351/2014, 853/2015, 2.553/2021, 2.081/2023, 4.603/2012, 4.437/2016, 1.225/2015, 6.945/2017, 9.490/2018, 3.271/2019, 10.230/2018, 1.067/2007, e 3.506/2024, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008 e 5.239/2019, apensados, com Substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Notificações
Informativo da CONOF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008, e 5.239/2019, apensados; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 1.988/2007, 2.338/2011, 4.628/2012, 7.351/2014, 853/2015, 2.553/2021, 2.081/2023, 4.603/2012, 4.437/2016, 1.225/2015, 6.945/2017, 9.490/2018, 3.271/2019, 10.230/2018, 1.067/2007, e 3.506/2024, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008 e 5.239/2019, apensados, com Substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Aguardando EncaminhamentoApensação
Apensação da proposição PL-3506/2024 à proposição PL-2081/2023.
Aguardando Designação de Relator(a)Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Enio Verri, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Enio Verri (PT-PR)
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/02/18 PÁG 74 COL 01.
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CFT, com as proposições PL-1988/2007, PL-4456/2008, PL-2338/2011, PL-4603/2012, PL-4628/2012, PL-7351/2014, PL-853/2015, PL-1225/2015, PL-4437/2016, PL-6945/2017, PL-1067/2007 apensadas.10/08/2016 Comissão de Finanças e Tributação - CFT Designado Relator, Dep. Marcus Pestana (PSDB-MG) ao PL-1067/2007.
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1067/2007.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Regime de tramitação: Prioridade. Sujeito a apreciação do Plenário. Apensem-se a este o PL-1067/2007 e apensados.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9434/2017, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever a informatização da identificação plantar e digital do recém-nascido e permitir o acesso a esses dados pela autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de autorização judicial".
Recebimento
Recebido o Ofício n° 1490/2017, do SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 210, de 2017, de autoria do Senador Magno Malta, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever a informatização da identificação plantar e digital do recém-nascido e permitir o acesso a esses dados pela autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de autorização judicial".
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