Susta dispositivos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, e a Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece os procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental.
Aprovado o Parecer.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado no DCD de 02/11/2024 PAG 1162, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Nelson Barbudo.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2237/2024 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Solicita redistribuição do Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2019 que “Susta dispositivos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, e a Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece os procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental.” para análise de mérito na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)".
Aguardando Designação de Relator(a)Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA), pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CMADS (Parecer do Relator), pela Deputada Elcione Barbalho (MDB/PA).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. David Soares, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Nilto Tatto, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP)
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/19 PÁG 396.
Distribuição
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 36/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Susta dispositivos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, e a Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece os procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental".
Aguardando Designação de Relator(a)