Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)Votação nominal
PL 1436/2019
Obriga bancos controlados pela União a incluir em seus contratos de financiamento uma cláusula que permite suspender o crédito se houver violência a direitos humanos ligada ao empreendimento financiado.
Torna obrigatória a inserção de cláusula protetora de direitos humanos em contratos de financiamentos concedidos pelas instituições financeiras controladas pela União.
O projeto obriga os bancos controlados pelo governo federal a incluir uma cláusula de proteção aos direitos humanos em todos os contratos de financiamento que concederem. A mesma regra valeria para financiamentos de outros órgãos ou entidades da administração pública federal. Pela proposta, se ficar comprovado que alguém ligado à empresa ou propriedade financiada cometeu violência, ameaça ou outro crime contra a integridade de uma pessoa, o contrato seria suspenso logo após a Justiça aceitar a denúncia feita pelo Ministério Público (órgão que fiscaliza e acusa em nome da sociedade), até a apuração final dos fatos. Se a responsabilidade do tomador do financiamento (quem recebe o empréstimo) for confirmada, o contrato seria encerrado e a dívida poderia vencer de imediato, com multa; se ele for absolvido, o contrato continuaria. Segundo o autor, empréstimos públicos não podem estimular crimes, e a justificativa cita denúncias de trabalho escravo em propriedades da Amazônia beneficiadas com recursos públicos.
O que muda na prática
Contratos de financiamento de bancos públicos federais passam a ter obrigatoriamente uma cláusula de proteção aos direitos humanos.
Quando a Justiça aceita denúncia de crime contra a integridade de alguém, cometido por pessoa ligada ao tomador, o contrato é suspenso na hora, até a apuração final.
Os valores suspensos ficam garantidos pelo banco, e o contrato continua se o tomador não for responsabilizado pelo fato.
Se a responsabilidade do tomador for confirmada, o contrato é encerrado, a dívida pode vencer de imediato e pode haver multa.
Quem é afetado
Empresas e fazendas que recebem financiamento público
Tomadores de crédito de bancos federais
Trabalhadores de empreendimentos financiados
Bancos públicos federais e órgãos financiadores
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Tramitação
· CFT
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CFT
Notificações
Informativo CONOF
· CFT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 1436/19, do PL 2742/23, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial - CDHMIR; e, no mérito, pela rejeição do PL 1436/19, do PL 2742/23, apensado, e do Substitutivo da CDHMIR.
· CFT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP).
· CFT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2025 a 02/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Ver as 31 movimentações anteriores
· CFT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/05/2025)
· CFT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial Publicado em avulso e no DCD 04/02/2025 PÁG 835, Letra A.
· CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT, com a proposição PL-2742/2023 apensada.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Deliberação
· CDHMIR
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer, mediante processo simbólico.
· CDHMIR
Rejeição de Requerimento
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 1 voto "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 11 votos.
· CDHMIR
Votação
Votação nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Hélio Lopes (PL-RJ)
· CDHMIR
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
· CDHMIR
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Capitão Alden.
· CDHMIR
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Deputada Tadeu Veneri.
· CDHMIR
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/10/2024 a 30/10/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CDHMIR
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/10/2024)
· CDHMIR
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR), pela aprovação deste, e do PL 2742/2023, apensado, com substitutivo.
· CDHMIR
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDHMIR (Parecer do Relator), pelo Deputado Tadeu Veneri (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CDHMIR
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2023 a 16/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
· CDHMIR
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 08/08/2023)
· CDHMIR
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR)
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2742/2023.
Aguardando Deliberação
· CDHMIR
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Helder Salomão, deixou de ser membro da Comissão
· CDHMIR
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES)
· CDHMIR
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
· CDHMIR
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Filipe Barros , deixou de ser membro da Comissão
· CDHMIR
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
· CDHMIR
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/05/2019)
· CDHMIR
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Filipe Barros (PSL-PR)
· CDHMIR
Recebimento
Recebimento pela CDHM.
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/04/19 PÁG 173.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Direitos Humanos e Minorias; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· PLEN
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 13/03/2019 (revisão do Sileg).
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1436/2019, pelo Deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), que: "Torna obrigatória a inserção de cláusula protetora de direitos humanos em contratos de financiamentos concedidos pelas instituições financeiras controladas pela União".
Aguardando Deliberação
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Votações
CDHMIR · 03/12/2024, 16:27 · NominalRejeitada
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 1 voto "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 11 votos.