Acresce parágrafo único ao artigo 115 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para permitir a imposição de prestação de serviços à comunidade, caso o adolescente infrator ou seu responsável não assine o termo de advertência.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer contra o voto da deputada Ana Paula Lima.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/09/2023 a 17/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/09/2023)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta