Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas que desejam contratar com o poder público comprovarem, na fase de habilitação da licitação, serem doadoras ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 8.666 de 1993.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 27/04/2024, Letra B.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Notificações
Informativo da CONOF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/03/2024)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/12/2023 a 12/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/12/2023)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 27/08/2021, Letra A.
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CSSF, pela SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Leandre (PV-PR) e Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/11/2019 a 02/12/2019). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/11/2019)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 214.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4521/2019, pela Deputada Leandre (PV/PR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas que desejam contratar com o poder público comprovarem, na fase de habilitação da licitação, serem doadoras ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente".
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovado o Parecer.
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