Altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa aplicável à pessoa jurídica cuja média de pontos acumulados devido a infrações cometidas por condutores de veículos a ela pertencentes atingir a contagem de vinte pontos.
Altera a Lei nº 9503, de 1997.
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Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 9
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 9
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 20/12/2024 12:40:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 13/12/2024).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado no DCD de 12/12/2024 PÁG 1521, Letra B.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
ArquivadaAprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela rejeição.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela rejeição deste.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2024 a 29/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/09/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Rodrigo Coelho, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2021 a 29/04/2021 16:40:00). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Coelho (PSB-SC)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços Publicado em avulso e no DCD de 27/03/2021, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Aguardando EncaminhamentoAprovação de Proposição Interna
Aprovado.
Discussão (Inicio e Continuacao)
Discussão da matéria pelos Deputados Otto Alencar Filho (PSD/BA) e Guiga Peixoto (PSL/SP).
Discussão (Inicio e Continuacao)
Leitura do parecer pelo Relator Deputado Guiga Peixoto (PSL/SP).
Adiamento de Discussão
Retirado de pauta a requerimento do Relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Guiga Peixoto (PSL-SP), pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator, pelo Deputado Guiga Peixoto (PSL-SP).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2019 a 16/10/2019). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Guiga Peixoto (PSL-SP)
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/09/19 PÁG 339.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CDEICS.
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4603/2019, pelo Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES), que "Altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa aplicável à pessoa jurídica cuja média de pontos acumulados devido a infrações cometidas por condutores de veículos a ela pertencentes atingir a contagem de vinte pontos. ".
Arquivada