Proíbe a fabricação, venda e utilização de andador infantil em todo o território nacional.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 58/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2811/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2811/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 58/2023".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 58/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Proíbe a fabricação, venda e utilização de andador infantil em todo o território nacional".
Retirado pelo(a) Autor(a)