Altera a lei que disciplina o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência a fim de estabelecer a possibilidade de concessão de incentivo pecuniário ao comunicante.
Altera a Lei nº 13.431, de 2007.
Aprovado o Parecer.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 10/12/2024, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão de ausência da Relatora.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Flávia Morais, pelo Deputado Allan Garcês.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Flávia Morais, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para reexame do parecer
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/05/2023 a 01/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/05/2023)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Aguardando EncaminhamentoNotificações
À CSAUDE, o Memo nº 16/2023, informando que a proposição foi redistribuída à CPASF.
Distribuição
Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
Aguardando Designação de Relator(a)Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Liziane Bayer, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2021 a 08/06/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Liziane Bayer (PSB-RS)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/21 PÅG 437
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDistribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 846/2021, pelo Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP), que "Altera a lei que disciplina o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência a fim de estabelecer a possibilidade de concessão de incentivo pecuniário ao comunicante".
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