Acrescente-se o §3º ao art. 659, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispensar o prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis para homologação da partilha ou da adjudicação, bem como da expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, no arrolamento sumário.
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Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 220/2024/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 59/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/04/2024 20:49:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/04/2024).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 95/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Acrescente-se o §3º ao art. 659, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispensar o prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis para homologação da partilha ou da adjudicação, bem como da expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, no arrolamento sumário".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal