Obriga fabricantes e vendedores a afixar em aparelhos com tela, como celulares, tablets e televisores, uma etiqueta com faixas de idade e recomendações de tempo de uso por crianças.
O projeto quer obrigar as embalagens de aparelhos com tela digital, como celulares, tablets, computadores e televisores, a trazer uma etiqueta de advertência sobre o uso por crianças. A etiqueta teria faixas de idade: o uso não é recomendado para crianças de 0 a 2 anos, e para as de 2 a 6 anos e de 6 a 12 anos há indicações de tempo diário, sempre com intervalos e supervisão de adultos. A regra valeria para produtos vendidos no comércio físico e na internet. Segundo o autor, o uso excessivo de telas pode prejudicar a saúde física e mental das crianças e influenciar seus hábitos, e esse aviso ainda não consta nas embalagens. Para ele, a advertência funcionaria como alerta para pais e para a sociedade, da mesma forma que as faixas etárias já indicadas em brinquedos.
O que muda na prática
As embalagens de aparelhos com tela digital passam a trazer a frase “Use com Moderação”.
Também devem indicar que o uso não é recomendado para crianças de 0 a 2 anos.
Para crianças de 2 a 6 anos, a indicação é de no máximo 2 horas diárias, com intervalos e supervisão.
Para crianças de 6 a 12 anos, a indicação é de 6 horas diárias, com intervalos e supervisão.
A lei vale desde a publicação, mas o comércio tem 90 dias para se adaptar às novas etiquetas.
Quem é afetado
Fabricantes de aparelhos com tela
Comércio varejista físico e online
Pais e responsáveis por crianças
Crianças de até 12 anos
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Tramitação
· CCOM
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), pela rejeição.
· CCOM
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR).
· CCOM
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
· CCOM
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), pela aprovação.
· CCOM
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR).
Ver as 26 movimentações anteriores
· CCOM
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/08/2024 a 09/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CCOM
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/08/2024)
· CCOM
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
· CCOM
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação Publicado em avulso e no DCD 15/08/2024 PAG 552, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Pronta para Pauta
· CCTI
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCTI
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator
· CCTI
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
· CCTI
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação.
· CCTI
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCTI (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
· CCTI
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF)
· CCTI
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
· CCTI
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Ana Pimentel, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
· CCTI
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2023 a 03/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
· CCTI
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 25/04/2023)
· CCTI
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Decisão da Presidência de 15/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Comissão de Comunicação, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, e também à Comissão de Comunicação, em substituição à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, extinta pela mesma Resolução."
Pronta para Pauta
· CCTI
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Angela Amin, deixou de ser membro da Comissão
· CCTI
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/12/2021 a 10/05/2022). Não foram apresentadas emendas.
· CCTI
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/12/2021)
· CCTI
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Angela Amin (PP-SC)
· CCTI
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/11/2021.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3484/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Estabelece a obrigatoriedade de etiqueta de advertência para o uso de telas eletrônicas por crianças de até doze de idade".
Pronta para Pauta
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
13/08/2024, 12:06· CCTIAprovada
Aprovado o Parecer.
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