Aguardando Envio à Redação FinalPrioridade (Art. 151, II, RICD)
PL 3728/2021
Obriga o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica, em delegacias, perícias e Defensoria, a ser acessível também a mulheres com deficiência, inclusive por Libras e braile.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o atendimento acessível à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
O projeto altera a Lei Maria da Penha, que protege mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, para exigir que o atendimento a essas mulheres seja acessível. Pela proposta, atendimento acessível é o prestado presencialmente ou à distância, de forma inclusiva e com acessibilidade para mulheres com deficiência. Isso inclui comunicação por Língua Brasileira de Sinais (Libras, a língua de sinais usada no Brasil), por braile (sistema de escrita para pessoas cegas) ou por outras tecnologias assistivas (recursos que ajudam pessoas com deficiência a se comunicar ou usar serviços). Hoje a lei já prevê atendimento policial, pericial e jurídico especializado para essas mulheres, e o projeto acrescenta a exigência de que ele também seja acessível.
O que muda na prática
Atendimento acessível passa a ser definido como o prestado presencialmente ou à distância, com acessibilidade para mulheres com deficiência, inclusive por Libras, braile ou outra tecnologia assistiva.
As Delegacias de Atendimento à Mulher devem oferecer atendimento policial especializado e também acessível às mulheres.
O atendimento policial e pericial (exames técnicos feitos por peritos) deve ser acessível, além de especializado, ininterrupto e prestado por servidores capacitados, de preferência mulheres.
Mulheres em situação de violência doméstica têm direito a atendimento específico, acessível e humanizado da Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita, tanto na delegacia quanto na Justiça.
A lei só começa a valer 180 dias depois de publicada.
Quem é afetado
Mulheres em situação de violência doméstica
Mulheres com deficiência
Delegacias e polícia civil
Peritos e servidores de atendimento
Defensoria Pública e assistência judiciária
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (4)
01/09/2026, 16:21· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
27/05/2026, 10:42· CFTAprovada
Aprovado o Parecer.
22/10/2025, 15:16· CMULHERAprovada
Aprovado o Parecer.
29/10/2024, 18:01· CPDAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 28/10/2026 17:27:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/09/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 03/09/2026, Letra D.
Aguardando Envio à Redação Final
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Ver as 46 movimentações anteriores
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/07/2026 a 11/08/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/07/2026)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 04/06/2026, Letra C.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CFT
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CFT
Encerramento de Discussão
Encerrada a Discussão.
· CFT
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão.
· CFT
Leitura e publicação do Parecer
Dispensada a leitura do Parecer.
· CFT
Notificações
Informativo CONOF.
· CFT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
· CFT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
· CFT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/11/2025 a 03/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CFT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/11/2025)
· CFT
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
· CFT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 25/10/2025, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CMULHER
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CMULHER
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro, pela Deputada Delegada Ione.
· CMULHER
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
· CMULHER
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
· CMULHER
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2024 a 09/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CMULHER
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2024)
· CMULHER
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 01/11/2024 PAG 300, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CMULHER
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
· CPD
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CPD
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
· CPD
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora
· CPD
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), pela aprovação.
· CPD
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP).
· CPD
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CPD
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/09/2024)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 239.
· CPD
Recebimento
Recebimento pela CPD.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Aguardando Recurso
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Aguardando Envio à Redação Final
· MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
Aguardando Recurso
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3728/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o atendimento acessível à mulher em situação de violência doméstica e familiar".
· MESA
Recebimento
Recebido o Ofício n° 763/2024 do Senado Federal que à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.728, de 2021, de autoria da Senadora Leila Barros, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o atendimento acessível à mulher em situação de violência doméstica e familiar".