Destina lugares nas listas de candidaturas dos partidos ou federações em eleições proporcionais para jovens de até 29 (vinte e nove) anos.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 573
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4008/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 114/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Destina lugares nas listas de candidaturas dos partidos ou federações em eleições proporcionais para jovens de até 29 (vinte e nove) anos".
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