Dispõe sobre a criação de selo de qualidade para empresa que não tenha dentre os seus administradores agressores de violência doméstica e familiar.
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Aprovado o Parecer.
Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 17/10/2024 13:24:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 13/09/2024)
Despacho
Despacho exarado no Ofício n. 69/24-CFT, conforme o seguinte teor: "Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 116/2023."
Despacho
Despacho a confirmar
Recebimento
Recebido o Ofício Pres. n. 69/24-CFT, comunicando a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n. 116/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 116/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Dispõe sobre a criação de selo de qualidade para empresa que não tenha dentre os seus administradores agressores de violência doméstica e familiar".
Arquivada