Acrescenta parágrafo ao art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT aprovada pelo Decreto lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade do empregado terceirizado eleito para direção sindical.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 9655/2018.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto