Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assim como o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre verbas de sucumbência diferenciadas para empregadores de baixo porte econômico.
Aprovado o Requerimento de Adiamento de Votação, do Deputado Alfredinho.
Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão, do Deputado Alexandre Lindenmeyer.
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Aprovação de Requerimento Procedimental
Aprovado o Requerimento de Adiamento de Votação, do Deputado Alfredinho.
Aprovação de Requerimento Procedimental
Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão, do Deputado Alexandre Lindenmeyer.
Retirada de Pauta
Aprovados os Requerimentos de Retiradas de Pauta, dos Deputados Alexandre Lindenmeyer e Leonardo Monteiro.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Alfredinho.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Rogéria Santos, pelo Deputado Alfredinho.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CTRAB (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA)
Distribuição
Decisão da Presidência de 28/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Kim Kataguiri, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, do Deputado Rogério Correia.
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, do Deputado Rogério Correia.
Retirada de Pauta
Aprovados os Requerimentos de Retiradas de Pauta, dos Deputados Erika Kokay e Rogério Correia.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação. Comunicada a impossibilidade de atuar como relator(a) do PL 4173/2020
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2021 a 29/04/2021 16:40:00). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/12/2020.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4173/2020, pelas Deputadas Ricardo Izar (PP/SP) e Soraya Santos PL, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assim como o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre verbas de sucumbência diferenciadas para empregadores de baixo porte econômico".
Pronta para Pauta