Altera o artigo 90 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para aumentar as penas aplicáveis e dá outras providências
Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 09/09/2025, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Encerramento de Discussão
Encerrada a Discussão.
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão.
Leitura e publicação do Parecer
Dispensada a leitura do Parecer.
Notificações
Informativo CONOF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 111, de 2021; e, no mérito, pela aprovação do PL 111/2021, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/21 PÅG 417.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 111/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que: "Altera o artigo 90 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para aumentar as penas aplicáveis e dá outras providências".
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