Dispõe sobre a criação e implantação do aplicativo Condutor Provisório de Veículo (CPV) a ser gerenciado pela autoridade nacional de trânsito.
Aprovado o Parecer.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 05/05/2025 23:26:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 24/04/2025)
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado no DCD de 23/04/2025 PÁG 562, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), pela rejeição.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Helena Lima (MDB-RR), pela rejeição deste.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CVT (Parecer do Relator), pela Deputada Helena Lima (MDB/RR).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Castro Neto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2023 a 21/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 03/11/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Castro Neto (PSD-PI)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Christiane de Souza Yared, deixou de ser membro da Comissão
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação da Relatora.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Christiane de Souza Yared (PP-PR), pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CVT, pela Deputada Christiane de Souza Yared (PP/PR).
Aprovação de Requerimento
Aprovado requerimento n. 85/2021 do Sr. Márcio Labre que requer a realização de Audiência Pública para debater o PL 2.065 de 2021 que Dispõe sobre a criação e implantação do aplicativo Condutor Provisório de Veículo (CPV) a ser gerenciado pela autoridade nacional de trânsito.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 85/2021, pelo Deputado Márcio Labre (PSL/RJ), que "Requer a realização de Audiência Pública para debater o PL 2.065 de 2021 que Dispõe sobre a criação e implantação do aplicativo Condutor Provisório de Veículo (CPV) a ser gerenciado pela autoridade nacional de trânsito".
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/08/2021 a 01/09/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/08/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Christiane de Souza Yared (PL-PR)
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/21 PAG 77
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2065/2021, pelo Deputado Márcio Labre (PSL/RJ), que "Dispõe sobre a criação e implantação do aplicativo Condutor Provisório de Veículo (CPV) a ser gerenciado pela autoridade nacional de trânsito".
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